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A Reviravolta no Seguro de Cargas: Lei 14.599

A Reviravolta no Seguro de Cargas: Lei 14.599

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Você já está por dentro das mudanças que a Lei 14.599 trouxe para o setor de transporte de cargas no Brasil?

Sancionada em 19 de junho de 2023, essa legislação alterou a obrigatoriedade e disciplinou sobre a contratação dos seguros de cargas e postergou a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Entendendo a Lei 14.599

A ementa da Lei 14.599 posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas.

Neste artigo focaremos apenas no que diz respeito ao seguro de cargas, portanto, sobre o que a Lei 14.599 alterou na Lei 11.442 e o que isso muda na vida dos transportadores e embarcadores.

A Reviravolta no Seguro de Cargas Lei 14599 1

Detalhes da Lei 14.599

A principal mudança da Lei 14.599 é a obrigatoriedade dos transportadores em assegurar as possíveis perdas ou danos aos bens transportados, decorrentes de roubo por meio da contratação do seguro RCDC, que antes era facultativo (RCFDC). Mas, o que isso significa na prática?

O que exatamente mudou com a Lei 14.599?

Importante notar que até o momento da redação deste artigo, o órgão regulador, SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, ainda não havia se pronunciado a respeito da lei. Vale destacar ainda que é muito cedo para prever como a lei irá se acomodar na prática, mas como lei é lei, vamos lá!

A Lei 14.599 trouxe mudanças importantes para os transportadores de cargas.

Antes, a contratação do seguro de carga, embora houvesse a obrigatoriedade do RCTRC para o transportador, era, na prática, uma opção, podendo ser feita tanto pelo contratante dos serviços quanto pelo transportador, por meio de apólices estipulados e DDR’s

Agora, com a nova lei, a contratação do seguro de carga tornou-se uma obrigação exclusiva dos transportadores, por meio da contratação do já anteriormente obrigatório RCTRC e do RCDC agora obrigatório, não sendo mais permitida, na prática,  a contratação de apólices estipuladas e, pelo menos nesse momento, as DDR’s que acabavam por isentar a contratação do seguro de roubo, o RCFDC.

Conheça as principais mudanças nos seguros obrigatórios:

  • 1 – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C):Este seguro, que cobre perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, já era obrigatório e continua sendo.
  • 2 – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC):Este seguro, que cobre roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte, antes era facultativo e agora é obrigatório.
  • 3 – Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V):Este era um seguro facultativo e se tornou obrigatório pela Lei 14.599. Ele cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas                         

Resumindo os pontos mais importantes: O seguro RCTR-C continua obrigatório e inalterado. O seguro RCF-DC se tornou RC-DC, agora obrigatório. o RC-V, passa também a ser obrigatório, para danos corporais e materiais a terceiros.

Outros pontos que merecem a atenção dos Transportadores e Contratantes

Além das mudanças na obrigatoriedade, a nova lei estabelece que os seguros RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

contratante do serviço de transporte pode exigir obrigações ou medidas adicionais, relacionadas à operação e/ou ao gerenciamento, arcando com todos os custos e despesas inerentes a elas.

Lei 14.599 também permite que o proprietário da mercadoriacontratante do frete, contrate o seguro facultativo de transporte nacional para cobertura das perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade, independentemente da contratação pelo transportador dos seguros que cobrem suas responsabilidades.

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Implicações da Lei 14.599 para os transportadores

Para os transportadores, a Lei 14.599 traz tanto desafios quanto oportunidades. Num primeiro momento o aumento dos custos operacionais é uma possível realidade, devido à necessidade de contratar os novos seguros obrigatórios e não haver prazo para negociação de fretes com os embarcadores. Por outro lado, a depender da forma que os transportadores conseguirão negociar com seus clientes embarcadores (valor dos fretes e regras de GR) assim como com as suas seguradoras (taxas e regras de GR), o transportador poderá ter maior controle e segurança operacional assim como retomar o poder sobre um tema que perdeu ao longo do tempo. 

Implicações da Lei 14.599 para os proprietários de cargas

Os proprietários de cargas, num primeiro momento, poderão sentir que perderam o poder e o controle sobre os seguros de cargas, o pode parecer ser apenas um sentimento, e não uma realidade. Os embarcadores já vinham contratando apólices de TN que lhes davam muitas garantias de indenização a despeito de descumprimento de regras de apólices/GR por parte dos transportadores. E esse cenário não deve mudar, afinal foi esse o motivo (garantia da indenização) que levou os embarcadores lá no passado a contratar os seus seguros e dispensar os transportadores da contratação. Essa segurança não parece que os embarcadores abrirão mão.

Além da segurança pela indenização, o custo também foi um foco muito grande dos proprietários de carga. Mas como é possível que os transportadores venham a ter aumento de custo em função da contratação dos seguros obrigatórios, de alguma forma irão compor seus orçamentos incluindo e/ou repassando seus novos custos aos proprietários de carga.

Essa queda de braço entre transportador e embarcador vai seguir por um bom tempo até que se acomode.

Concluindo, a Lei 14.599 trouxe mudanças significativas para o setor de transporte de cargas no Brasil. Embora traga desafios tanto para transportadores quanto para proprietários de cargas, a nova lei também oferece oportunidades e benefícios. Com a devida adaptação e planejamento, é possível tirar proveito dessas mudanças e melhorar a eficiência e a segurança no transporte de cargas.

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O que o transportador e embarcador precisam fazer a partir de agora?

A nova lei pode gerar dúvidas, mas estamos aqui para orientar. Na exseg, você conta com especialistas que vão entender a sua situação e ajudar a conseguir uma proposta específica para as suas necessidades e com valores que cabem no seu bolso e te protegem desde o embarque até a entrega. Fale agora com um consultor!

FAQ - Perguntas frequentes sobre a Lei 14.599

O que é a Lei 14.599?

A Lei 14.599 alterou a obrigatoriedade sobre a contratação dos seguros de cargas e postergou a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei 14.599?

A principal mudança trazida pela Lei 14.599 é a obrigatoriedade dos transportadores em contratar os seguros de cargas que visam garantir potenciais perdas ou danos aos bens transportados.

Quem deve contratar o seguro de carga?

De acordo com a Lei 14.599, é de responsabilidade dos transportadores, enquanto prestadores de serviço, assegurar os potenciais perdas ou danos aos bens transportados, através da contratação dos seguros obrigatórios.

O que acontece se eu já tenho um seguro de carga em vigor?

Se você já possui um seguro de carga contratado antes de 19 de junho de 2023, ele segue vigente até a data da sua renovação e, a partir de então, precisa ser feito de acordo com a nova lei 14.599.

Quais são as implicações financeiras para os transportadores?

Os transportadores podem enfrentar um aumento nos custos operacionais devido à necessidade de contratar os novos seguros obrigatórios. No entanto, eles também têm a oportunidade de negociar diretamente com as corretoras e seguradoras e encontrar as melhores condições de seguro, assim como negociar o repasse de custos com os proprietários de cargas.

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Quais são os seguros obrigatórios para o transportador a partir de agora?

Os seguros obrigatórios são o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V.

O que é RC-DC?

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) – O RC-DC é um seguro essencial para proteger contra situações de roubo, furto simples e qualificado, apropriação indébita ou sequestro da carga durante o transporte. Ele visa garantir a indenização adequada em caso de desaparecimento ou perda da carga durante o percurso.

O que é RCTR-C?

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é um seguro obrigatório que tem como objetivo cobrir perdas ou danos causados à carga durante o transporte rodoviário. Ele oferece proteção em casos de colisões, tombamentos, explosões e acidentes de trânsito que possam ocorrer ao longo da jornada.

O que é RC-V?

Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) é um seguro que cobre danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de cargas. Ele é importante para proteger o transportador em casos de acidentes que resultem em danos a outras pessoas ou propriedades, garantindo a cobertura necessária para eventuais indenizações.

Qual a diferença entre RCF-DC e RC-DC?

RCF-DC e RC-DC são tipos de seguro de responsabilidade civil para transportadores rodoviários. A diferença entre eles está apenas na obrigatoriedade de sua contratação.

RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): Este seguro era opcional e cobria o transportador contra riscos de desaparecimento de carga devido a roubo, furto, apropriação indébita e sequestro. A palavra “Facultativa” indica que a contratação deste seguro era uma escolha do transportador.

RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): Com a nova Lei 14.599, o seguro RCF-DC passou a ser RC-DC, ou seja, a palavra “Facultativa” foi removida. Isso significa que agora é obrigatório que os transportadores contratem esse seguro, que cobre contra riscos de desaparecimento de carga devido a roubo, furto, apropriação indébita e sequestro.

Quais são os desafios para os proprietários de cargas?

Os proprietários de cargas precisarão se adaptar às novas regras e garantir que os transportadores estejam cumprindo suas responsabilidades em relação ao seguro de carga, ao mesmo tempo que precisarão negociar os custos desses seguros obrigatórios contratados pelo transportador, que certamente buscarão repassá-los aos proprietários de cargas.

Como a nova lei afeta o transportador?

A nova lei traz maior segurança e autonomia para o transportador, que antes era obrigado a se submeter às regras definidas entre os vários donos da carga e as suas seguradoras e agora, poderá focar em cumprir apenas as regras de seus seguros obrigatórios de RCTR-C RC-DC. 

Como a Lei 14.599 pode afetar o setor de transporte de cargas no Brasil?

A Lei 14.599 pode trazer tanto desafios quanto oportunidades para o setor de transporte de cargas no Brasil. Com a devida adaptação e planejamento, é possível tirar proveito dessas mudanças e melhorar a eficiência e a segurança no transporte de cargas.

O que é o exame toxicológico periódico mencionado na Lei 14.599?

O exame toxicológico periódico é uma exigência para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Ele tem como objetivo detectar o consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução. A Lei 14.599 posterga a exigência deste exame.

Se o transportador já contratou os seguros obrigatórios, eu, embarcador dono da carga, posso contratar um seguro adicional por conta própria?

Sim, você pode contratar seu próprio seguro para a sua carga, mesmo que o transportador também tenha contratado os seguros obrigatórios. O seguro de cargas feito pelo dono da carga pode ser contratado para cobrir riscos que não estão cobertos pelos seguros do transportador ou para fornecer uma camada adicional de proteção, pois além de ter coberturas mais amplas, por ser um seguro de danos, não está sujeito à confirmação de uma responsabilidade por parte do transportador para haver cobertura. Além disso, os seguros obrigatórios contratados pelo transportador possuem suas coberturas vinculadas ao cumprimento de diversas regras da apólice que, se não cumpridas, poderão ensejar a recusa de indenização por parte da seguradora do transportador. Além disso, o dono da carga pode negociar condições com sua seguradora que garantam a cobertura de um sinistro independentemente de e transportador ter ou não comprido as regras da apólice do dono da carga ou de suas apólices de carga obrigatórias. 

No entanto, é importante notar que, em caso de sinistro, o dono da carga não pode ser indenizado duas vezes pelo mesmo prejuízo. Ou seja, se tanto o seu seguro quanto o do transportador cobrem o mesmo risco (por exemplo, roubo da carga), você não pode receber a indenização de ambos os seguros. Você terá que escolher ou negociar de qual seguro receberá a indenização.

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Não corra riscos desnecessários. Garanta a segurança das suas cargas com um seguro adequado.
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Ainda confuso com as mudanças da nova lei?

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Caso queira ir mais a fundo e fazer seus próprios estudos, confira os links abaixo:

Lei 14.599:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14599.htm

Lei 11.442:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11442.htm#art13.1

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