O que é o seguro de transportes? Entenda mais sobre o assunto
Você sabe o que é o seguro de transportes? Em geral, o seguro existe para protegê-lo de riscos. No caso do seguro de transporte (também conhecido como seguro de carga ou seguro de transporte de cargas), ele existe para protegê-lo de prejuízos financeiros caso a integridade de suas mercadorias ou das mercadorias de terceiros sejam comprometidas, o que é sempre uma possibilidade durante o processo de transporte.
Existem diversos tipos de ramos, apólices e coberturas para seguros de transportes no mercado, e você pode se deparar com dúvidas sobre quais delas se encaixam melhor nas necessidades das suas operações.
Neste post você vai entender tudo sobre seguro de transportes, quais são os diferentes tipos de seguro de carga, o que eles cobrem e o que não cobrem, e o motivo pelo qual segurar suas mercadorias e de seus clientes é tão importante na hora de transportá-las.
Por que as empresas de transporte precisam de um seguro?
Se a sua empresa trabalha com o transporte de mercadorias, é vital que você tenha o seguro de transporte adequado. Não importa quanto cuidado tenha sido tomado antes ou durante o processo de transporte, sempre há uma chance de algo dar errado e por isso é importante ter uma cobertura de seguro adequada.
Principais coberturas do seguro de carga para transportadora
Acidente: Cobre eventuais danos à mercadoria decorrentes de danos causados ao veículo transportador, como colisão, capotamento, incêndio, abalroamento ou explosão. Esse é o principal risco coberto na cobertura básica dos seguros de RCTR-C para transportadores.
Avaria: A cobertura de avarias protege o segurado contra os danos causados às mercadorias por ele transportadas mesmo quando não ocorre um dano ao veículo transportador. Um dos principais exemplos de aplicação dessa cobertura é quando as mercadorias sofrem quebras dentro do baú sem que haja registros de colisão do caminhão. Para validade desta cobertura, é essencial que as mercadorias estejam bem acondicionadas. É uma cobertura adicional à básica no seguro de RCTR-C..
Roubo: A cobertura de roubo no seguro para transportadores está contida no seguro de RCF-DC (responsabilidade civil facultativa por desaparecimento de carga). É uma cobertura para proteção contra o roubo da carga mediante ameaça ou emprego de violência contra o motorista e/ou desaparecimento da carga concomitantemente ao desaparecimento do veículo transportador. O simples desaparecimento da carga sem os elementos destacados acima não enseja a aplicação da cobertura do seguro.
Limpeza de pista: Caso as mercadorias transportadas pelo transportador caiam na pista esse tipo de cobertura (constante do seguro de RCTR-C)serve para cobrir os gastos com limpeza de resíduos na pista, como a contratação de veículos e empresas especializadas para tanto.
Principais coberturas básicas do seguro de carga do embarcador
Cobertura Básica Ampla (A)
Essa é a cobertura mais abrangente dos seguros de transporte para embarcador. Ela protege a carga contra todos os danos causados por fatores externos ocorridos durante o transporte, inclusive os que estão nas coberturas B e C.
Cobertura Básica Restrita (B)
Já a cobertura básica B é mais restrita que a cobertura ampla A e protege o embarcador contra danos causados à carga em decorrência de hipóteses específicas, inclusive as que estão na categoria C.
Alguns exemplos:
- danos decorrentes de incêndio, raio e explosão
- danos decorrentes de capotagem, colisão, abalroamento ou tombamento do veículo transportador
- danos causados por alagamento no veículo, embarcação ou local de armazenamento
- fenômenos naturais como terremotos e tempestades
- desmoronamentos e quedas de objetos sobre o veículo.
Cobertura Básica Restrita (C)
A cobertura restrita C é ainda mais limitada que a B. Ela protege o embarcador dos mesmos riscos que a cobertura restrita B, com exceção dos riscos de inundação, desmoronamento, terremotos e entrada de água do mar no veículo/contêiner.
Outras coberturas adicionais para o seguro do embarcador
Além das coberturas já citadas, é possível que o embarcador solicite coberturas adicionais para o transporte da sua carga, que a protege contra outros tipos de danos.
Assim, o embarcador negocia de acordo com o que ele precisa, podendo ter taxas acrescentadas ou outras franquias.
Algumas das coberturas adicionais mais comuns são:
- Tributos: Reembolso de tributos que são devidos mesmo em caso de sinistro com a carga
- Despesas: Reembolso de despesas vinculadas ao transporte (como despacho e desembaraço) em caso de sinistro.
- Cargas Transportadas em Veículos dos Segurados: Cobertura durante o transporte de carga com veículos do segurado.
- Greves e Guerras: Cobre mercadorias perdidas devido paralisações, guerras ou greves.
- Redespacho ou Devolução: Mercadorias que necessitam ser redespachadas ou que são devolvidas pelo destinatário.
- Frete: Cobre os valores de frete em casos de sinistro.
- Lucros Esperados: Indenização para perda de lucros esperados na venda de mercadorias, em casos de sinistro.
- Desvio de Rota: Despesas por erros de rota que tragam prejuízos ao negócio.
O seguro de carga é obrigatório por lei?
Para o transportador é obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C). Já se você for embarcador, é obrigatória a contratação do Seguro de Transporte Nacional.
Os artigos que sustentam essas obrigatoriedades são: o Art. 10 do Decreto nº 61.867/1967 e o Art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966.
Sendo assim, contratar tais seguros é necessário para cumprimento das leis e normas do transporte.
Quanto custa um seguro de transportes?
O valor mínimo mensal de um seguro de cargas varia entre R$ 500,00 e R$1.000,00.
Mas para saber exatamente o quanto você irá pagar de seguro é preciso considerar a taxa de seguro (que pode ser fixa ou, no caso do seguro de RCTR-C, variável de acordo com os locais de origem e destino da mercadoria) e o valor movimentado por mês.
O custo do seguro será o resultado da multiplicação da taxa do seguro pelo valor movimentado no mês. Desta forma, se a minha taxa de seguro é 0,03% e eu movimentei R$ 5.000.000,00 em um determinado mês, o meu custo de seguro naquele mês será de R$ 1.500,00.
Para definição da taxa são considerados fatores como o tipo de carga transportada, as coberturas desejadas e a idade média da frota.
Conclusão: Por que o seguro de transportes é indispensável para sua empresa?
O seguro de carga é indispensável ao transportador e ao embarcador para evitar prejuízos materiais e financeiros em caso de sinistro ou outro imprevisto ocorridos às cargas durante o transporte. Ele protege o valor real de sua carga ou da carga de seu cliente e o compensa adequadamente.
Se você é um transportador e carrega mercadorias de terceiros, você tem o dever legal de reparar os danos causados às cargas de seus clientes e pode sofrer significativos prejuízos se não tiver um seguro para ressarcir o seu cliente desses danos.
Se você é um embarcador e realiza o transporte de suas próprias mercadorias (seja por conta própria ou contratando uma transportadora), a depender da sua margem de lucro, uma única carga perdida pode acarretar prejuízos por meses ou até por anos, caso você não tenha o seguro adequado.
Como posso contratar um seguro para cargas?
Agora que você já sabe tudo sobre seguro de transportes, como contratá-lo?
Na exseg, entendemos que seu negócio é único e merece uma cobertura de seguro personalizada. Trabalhamos com você para entender suas necessidades específicas a fim de criar uma solução de seguro exclusiva e adaptada ao seu negócio. Nosso objetivo é proporcionar a você a tranquilidade que advém de saber que você está devidamente protegido.
O seguro de cargas e transportes pode proteger sua empresa. Entre em contato conosco para solicitar uma cotação gratuita e personalizada para o seu negócio.
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