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TAC - transportador autônomo de cargas

TAC – Transportador Autônomo de Cargas

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O transporte de cargas é um elemento fundamental na economia global. A maioria dos produtos que usamos em nossas vidas diárias é transportada em algum momento por caminhões e outros veículos. Como resultado, a demanda por serviços de transporte é alta, e, paralelamente, a demanda por transportadores autônomos de cargas tem aumentado.

Os transportadores autônomos de cargas são empresários independentes que trabalham no transporte de cargas para outras empresas. Embora, em muitos casos, a contratação de motoristas autônomos seja uma necessidade e até mesmo uma excelente ferramenta para atender com velocidade às demandas dos clientes , ela também apresenta desafios, especialmente quando se trata de segurança e proteção contra riscos.

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber antes de contratar um transportador autônomo de cargas e como a exseg pode ajudá-lo a proteger seus negócios.

O que é um Transportador Autônomo de Cargas (TAC)?

Um transportador autônomo de cargas é um empresário independente que transporta mercadorias para outras empresas.

Em geral, os TACs possuem seus próprios caminhões e equipamentos e são responsáveis por realizar operações de transporte a partir de contratos, principalmente, com outras empresas transportadoras ou até mesmo diretamente com alguns embarcadores.

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Quais são os tipos de TAC?

Existem diferentes tipos de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), cada um com suas especificidades e características. Aqui estão os tipos de TAC:

i. TAC Agregado

TAC agregado é um termo utilizado para se referir a um Transportador Autônomo de Cargas que presta serviços com recorrência e, normalmente, com exclusividade para uma empresa de transporte. Ao contrário do TAC Pessoa Física ou Independente, que é um autônomo que realiza o transporte de cargas por conta própria, o TAC agregado atua como um prestador de serviços para uma empresa de transporte.

O TAC agregado é contratado pela empresa de transporte para realizar o transporte de cargas em nome dela. Ele é responsável por fornecer o veículo e o motorista, mas a empresa de transporte é responsável pela gestão dos contratos, distribuição de cargas e pagamento pelos serviços prestados.

Essa modalidade de prestação de serviços é comum no setor de transporte de cargas, pois permite às empresas de transporte aumentarem sua capacidade de transporte sem precisar adquirir mais veículos ou contratar mais funcionários.

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ii. TAC Independente

Um TAC independente é um Transportador Autônomo que atua de forma independente no mercado de transporte de cargas. Isso significa que ele não presta serviços com exclusividade, mas sim em caráter eventual, por demanda e, geralmente, por meio de contratos individuais.

O TAC independente é, normalmente, um motorista independente, podendo utilizar o seu próprio veículo ou até mesmo veículos de terceiros.

A contratação de um TAC independente é uma opção interessante tanto para transportadoras como para outras empresas que precisam atender às demandas de seus clientes com maior agilidade.

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Que cuidados devo tomar antes de contratar um autônomo?

Se você é proprietário de uma transportadora e está considerando contratar um transportador autônomo de cargas, é importante tomar alguns cuidados para garantir que a parceria seja segura e atenda efetivamente às necessidades da sua empresa. Aqui estão algumas dicas:

1 – Verifique a documentação do transportador autônomo

Certifique-se de que o transportador autônomo possua toda a documentação necessária para exercer a atividade de transporte de cargas, incluindo a carteira nacional de habilitação (CNH), registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e registro como MEI (Microempreendedor Individual).

2 – Avalie a experiência e reputação do transportador autônomo

Verifique a experiência do transportador autônomo no transporte de cargas e sua reputação no mercado. Faça uma pesquisa sobre sua trajetória e pergunte a outros clientes e até mesmo concorrentes sobre sua experiência com o transportador autônomo. Idealmente, opte por motoristas com boa experiência, bem conhecidos e bem referenciados pelo mercado.

3 – Utilize uma boa gerenciadora de risco

Além das referências com clientes e concorrentes, procure contratar uma gerenciadora de risco especializada em pesquisas de motoristas. Muitas gerenciadoras atendem um grande volume de empresas de transporte e, por isso, possuem uma vasta base de dados com a experiência dos motoristas.

4 – Elabore um contrato claro e completo que estabeleça todas as obrigações e responsabilidades de ambas as partes

Se possível, prepare um contrato estabelecendo as responsabilidades do TAC e certifique-se de incluir questões como prazos, rotas, tipo de carga e valores de remuneração.

5 – Verifique as regras do seu seguro para transporte com TACs agregados e independentes

Nas apólices de seguro, os TACs são normalmente identificados como motoristas autônomos e agregados. Verifique quais as regras e exigências da sua apólice para transportar com esse tipo de motorista. Se você tiver dúvidas ou entender que a sua apólice está restringindo a sua operação, entre em contato com a exseg para te ajudarmos!

6 – Realize um acompanhamento constante

Faça um acompanhamento constante do transporte de cargas realizado pelo transportador autônomo. Certifique-se de que ele esteja seguindo as rotas e prazos estabelecidos e que a carga esteja sendo transportada com segurança e cuidado.

Ao seguir esses cuidados, você pode garantir que a contratação de um transportador autônomo de cargas seja uma parceria segura e vantajosa para sua transportadora. Lembre-se de que o seguro de transporte é fundamental para proteger sua carga durante o transporte, e a exseg pode ajudá-lo a encontrar a melhor opção de seguro para sua empresa.

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Quais são as leis que preciso conhecer antes de contratar um TAC?

Antes de contratar um TAC, é importante conhecer as leis que regulamentam essa atividade no Brasil. Aqui estão algumas das principais leis que você precisa conhecer:

Lei 11.442/07

Essa lei regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país e define as regras para a contratação de transportadores autônomos. Ela estabelece que os TACs devem ser registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e possuir uma inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Resolução 3.056/09 da ANTT

Essa resolução regulamenta a contratação de TACs e estabelece as regras para a celebração de contratos entre transportadores autônomos e empresas transportadoras. Ela determina que o contrato deve ser por escrito, conter as obrigações de ambas as partes, e especificar a natureza, quantidade e valor da carga a ser transportada.

Lei 12.249/10

Essa lei estabelece que os TACs têm direito a uma remuneração justa e a um piso mínimo de frete, que deve ser fixado pela ANTT. Ela também determina que a carga só pode ser transportada por motoristas profissionais, devidamente habilitados e registrados como transportadores autônomos.

Lei 13.703/18

Essa lei instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecendo que a ANTT deve fixar os valores mínimos do frete, levando em conta os custos do transporte, como combustível, pedágio e manutenção dos veículos.

Ao conhecer essas leis, você pode garantir que a contratação de um TAC esteja de acordo com a legislação e que a parceria seja justa e vantajosa para ambas as partes. Lembre-se de que o seguro de transporte é fundamental para proteger sua carga durante o transporte, e a Exseg – Corretora de Seguros pode ajudá-lo a encontrar a melhor opção de seguro para sua empresa.

Como funciona o pagamento para um TAC?

O pagamento para um TAC pode ser feito de diferentes formas, dependendo do acordo estabelecido entre o transportador autônomo e o contratante do serviço (seja transportadora ou embarcador). Alguns dos modelos mais comuns de pagamento são:

Por viagem: o pagamento é realizado de acordo com o número de viagens realizadas pelo TAC. Nesse modelo, o valor do frete pode ser definido previamente ou negociado a cada nova viagem.

Por tonelada transportada: o pagamento é realizado com base na quantidade de toneladas de carga transportada pelo TAC. O valor por tonelada pode ser definido previamente ou negociado a cada novo transporte.

Por km rodado: o pagamento é realizado com base na distância percorrida pelo TAC para realizar o transporte de carga. O valor por km pode ser definido previamente ou negociado a cada novo transporte.

Comissão sobre o frete: em alguns casos, o contratante do serviço pode optar por pagar uma comissão sobre o valor do frete ao TAC, que fica responsável por cobrir todos os custos de transporte, como combustível, manutenção do veículo, entre outros.

Independentemente do modelo de pagamento adotado, é importante que o TAC e o contratante do serviço estabeleçam um contrato que especifique todas as condições do transporte de carga, incluindo o valor a ser pago, as responsabilidades de cada parte, as condições de entrega da carga, entre outras informações relevantes.

Em resumo, o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) é uma opção viável para empresas que trabalham com frotas enxutas e precisam de agilidade nos atendimentos e entregas para seus clientes. Antes de contratar um TAC, é necessário tomar cuidados como verificar a documentação do transportador autônomo, avaliar sua experiência e reputação no mercado, estabelecer um contrato claro e garantir em que condições o seu seguro permite o transporte com autônomos. Além disso, é importante estar ciente das leis que regulamentam essa atividade no Brasil. 

Com esses cuidados em mente, você pode garantir a contratação de um TAC sem provocar riscos desnecessários para a sua transportadora. A exseg pode ajudá-lo a encontrar a melhor opção de seguro para proteger sua carga durante o transporte realizado pelo TAC contratado.

Ainda precisa de mais informações ou algo não ficou claro? Chame um de nossos especialistas.

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