Incoterms 2020 - Conheça os termos | exseg Seguros
A importação e exportação de mercadorias exigem um conjunto de regras claras para definir as responsabilidades das partes e os custos envolvidos no transporte internacional.
Os Incoterms, ou Termos Internacionais de Comércio, são um conjunto de regras criado pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) que descrevem as responsabilidades do vendedor e do comprador durante o transporte de mercadorias.
Neste artigo, exploraremos em detalhes os 11 Incoterms 2020 e como eles afetam as transações comerciais internacionais.
Introdução
O comércio internacional envolve diversas etapas e partes envolvidas, como transportadoras, armadores, portos, agentes de carga, seguradoras e agentes aduaneiros.
Para garantir uma transação suave e evitar mal-entendidos, os Incoterms fornecem um conjunto padronizado de termos que estabelecem as obrigações e responsabilidades tanto do vendedor quanto do comprador ao longo de todas as etapas do transporte internacional.
O que são Incoterms?
Os Incoterms são representados por uma série de 3 letras que definem as responsabilidades em uma transação comercial internacional.
Esses termos definem questões como o ponto de entrega, a transferência de riscos, a responsabilidade pelos custos de transporte e seguro, além das obrigações relacionadas à documentação aduaneira.
Objetivos dos Incoterms 2020
Os Incoterms 2020 foram atualizados para refletir as práticas comerciais modernas e fornecer maior clareza e precisão aos envolvidos no comércio internacional.
Principais mudanças nos Incoterms 2020
Os Incoterms 2020 trouxeram algumas mudanças significativas em relação à versão anterior, os Incoterms 2010.
Exclusão do Incoterm DAT
O termo DAT (Delivered at Terminal) foi excluído e foi criado o novo termo DPU (Delivered at Place Unloaded). Essa mudança reflete a crescente complexidade dos locais de entrega e a necessidade de maior clareza sobre as responsabilidades.
Adição do Incoterm DPU
O Incoterm DPU foi adicionado aos Incoterms 2020. Ele abrange a entrega em um local designado, onde a responsabilidade pelo descarregamento é transferida para o comprador (diferentemente do Incoterm DAP, em que a responsabilidade de descarregamento é do comprador).
Revisão dos termos FCA e CIF
Os termos FCA (Free Carrier) e CIF (Cost, Insurance and Freight) foram revisados nos Incoterms 2020 para fornecer uma melhor compreensão das obrigações e riscos associados a esses termos.
Revisão do termo FCA (Free Carrier):
Anteriormente, o termo FCA (Free Carrier) estipulava que o vendedor entregaria a mercadoria ao transportador designado pelo comprador no local acordado. Entretanto, essa versão anterior gerava certa ambiguidade quanto ao local de entrega, já que não especificava se o transporte internacional estava incluído ou não nas obrigações do vendedor.
Na revisão dos Incoterms 2020, o termo FCA foi modificado para esclarecer que o vendedor é responsável por entregar a mercadoria, devidamente embalada e pronta para exportação, a um local acordado, seja ele um terminal, porto, aeroporto ou outro ponto designado. Além disso, foi incluída neste Incoterm a possibilidade de emissão do conhecimento de embarque a bordo do veículo transportador (“on-board bill of lading”).
Revisão dos termos CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance paid to):
O termo CIF (Cost, Insurance and Freight) foi amplamente utilizado no comércio marítimo e determinava que o vendedor era responsável por contratar e pagar o frete marítimo até o porto de destino, além de fornecer o seguro de transporte para cobrir o risco de perda ou dano da mercadoria durante o transporte.
Na revisão dos Incoterms 2020, o termo CIF permaneceu similar e segue exigindo que o vendedor contrate seguro com cobertura até a entrega no porto de destino, mas foi esclarecido para diferenciar que no Incoterm CIF a contratação da cobertura restrita C (cobertura mais limitada) é suficiente, enquanto que no Incoterm CIP é necessária a contratação do seguro com cobertura ampla A (cobertura mais abrangente, também conhecida como “all risks”). O vendedor ainda deve assumir os custos e riscos associados à entrega da mercadoria no navio ou na embarcação no porto de embarque.
Classificação dos Incoterms
Os Incoterms são divididos em dois grupos principais: termos para qualquer modo de transporte e termos exclusivos para transporte marítimo e vias navegáveis. Vamos explorar cada grupo em detalhes:
Termos para qualquer modo de transporte
- EXW (Ex Works)
- FCA (Free Carrier)
- CPT (Carriage Paid To)
- CIP (Carriage and Insurance Paid To)
- DPU (Delivered at Place Unloaded)
- DDP (Delivered Duty Paid)
Termos exclusivos para transporte marítimo e vias navegáveis
- FAS (Free Alongside Ship)
- FOB (Free on Board)
- CFR (Cost and Freight)
- CIF (Cost, Insurance and Freight)
Principais Incoterms e suas características
Vamos destacar alguns dos principais Incoterms e discutir suas características e implicações:
EXW (Ex Works)
O termo EXW coloca a maior parte da responsabilidade sobre o comprador. O vendedor é obrigado a disponibilizar a mercadoria em suas instalações, e o comprador retira a mercadoria nas instalações do vendedor, assumindo todos os custos e riscos associados ao transporte.
FCA (Free Carrier)
O termo FCA permite que o vendedor entregue a mercadoria a um transportador nomeado pelo comprador. O vendedor é responsável por despachar a mercadoria, mas os custos e riscos são transferidos para o comprador no momento da entrega no local designado. Neste caso, o seguro é por conta do comprador, se ele desejar contratar.
CPT (Carriage Paid To)
O CPT exige que o vendedor transporte a mercadoria até o local designado, assumindo os custos do transporte principal. No entanto, os riscos são transferidos para o comprador no momento da entrega. Essencialmente, esse Incoterm substitui o CFR para embarques que não sejam no modal marítimo.
CIP (Carriage and Insurance Paid To)
O CIP é semelhante ao CPT, com a adição de que o vendedor também é responsável por contratar o seguro de carga durante o transporte.
DPU (Delivered at Place Unloaded)
O DPU coloca a responsabilidade de entrega no vendedor, incluindo o descarregamento da mercadoria no local designado. O comprador assume os custos e riscos após o descarregamento.
DDP (Delivered Duty Paid)
Este termo coloca a maior parte das obrigações sobre o vendedor, que é responsável por entregar a mercadoria no local designado no país de destino, incluindo o pagamento de impostos e taxas aduaneiras.
FAS (Free Alongside Ship)
O termo FAS é aplicável apenas ao transporte marítimo, onde o vendedor é responsável por colocar a mercadoria ao lado do navio no porto de embarque designado.
FOB (Free on Board)
O termo FOB também é exclusivo para transporte marítimo e estabelece que o vendedor é responsável pela entrega da mercadoria no navio, assumindo os custos e riscos até esse ponto. A partir do momento em que a mercadoria cruza a murada do navio o risco é transferido para o comprador.
CFR (Cost and Freight)
O termo CFR exige que o vendedor cubra os custos do transporte marítimo principal até o porto de destino designado. No entanto, os riscos são transferidos para o comprador no momento da entrega ao transportador. Neste caso, não há exigência de contratação de seguro por parte do vendedor.
CIF (Cost, Insurance and Freight)
O termo CIF é semelhante ao CFR, com a adição de que o vendedor também é responsável por contratar o seguro de carga durante o transporte marítimo.
Como escolher o Incoterm adequado?
A escolha do Incoterm adequado depende de vários fatores, incluindo o tipo de mercadoria, o modo de transporte, a localização do comprador e do vendedor, bem como as condições de mercado. É essencial avaliar cuidadosamente todas as obrigações e riscos associados a cada termo antes de tomar uma decisão.
A depender da situação, a definição do Incoterm pode funcionar como importante ferramenta de negociação, podendo uma das partes, por exemplo, oferecer um Incoterm para a outra que lhe atribua mais responsabilidades para conquistar um negócio.
Onde devo aplicar esses termos?
No momento da exportação, é fundamental incluir os termos Incoterms no contrato de compra e venda internacional e em toda a documentação relacionada à operação. Os Incoterms devem ser acordados entre o vendedor e o comprador no momento da negociação e especificarão as responsabilidades, os custos e os riscos assumidos por cada parte ao longo do processo de exportação.
Esses termos devem ser mencionados nas seguintes etapas do processo de exportação:
No Contrato de Venda Internacional:
O contrato de venda é o ponto de partida para a inclusão dos termos Incoterms.
Nesse documento, é importante especificar a sigla do Incoterm acordado, como “FOB“, “CIF“, “EXW“, entre outros.
Isso garantirá que ambas as partes estejam cientes das obrigações e direitos envolvidos na negociação.
Na Fatura Pro forma ou Proforma Invoice:
A Fatura Pro forma é um documento que contém detalhes acordados entre o vendedor e o comprador sobre a operação.
Nesse documento, é essencial mencionar o Incoterm acordado para deixar clara a distribuição de responsabilidades e custos.
No Romaneio de Carga ou Packing List:
O Packing List (Romaneio de Carga) deve incluir informações detalhadas sobre as mercadorias a serem exportadas, bem como o Incoterm escolhido.
Isso auxilia na identificação e na conferência das mercadorias durante o embarque e desembarque.
Na Nota Fiscal de Exportação (NF-E):
A NF-E é um documento obrigatório que deve conter todas as informações sobre as mercadorias a serem exportadas. Incluir o Incoterm nesse documento é essencial para garantir a conformidade legal e fiscal da operação.
Na Declaração Única de Exportação (DU-E):
A DU-E é um documento eletrônico que reúne informações diversas sobre a operação de exportação.
Nela, deve ser especificado o Incoterm acordado, pois essa informação é fundamental para o despacho aduaneiro.
No Conhecimento de Embarque (Bill of Lading ou Airway Bill):
O Conhecimento de Embarque é essencial para comprovar a posse e o transporte das mercadorias. Incluir o Incoterm nesse documento é relevante para deixar clara a responsabilidade do transporte entre o vendedor e o comprador.
Na Apólice de Seguro de Transporte:
Caso o seguro de transporte internacional seja contratado, é importante deixar claro no contrato/apólice em quais condições o seguro terá cobertura.
De um modo geral, a cobertura do seguro acompanhará a responsabilidade definida de acordo com os Incoterms, mas, a depender da necessidade da operação, pode ser necessário estender a cobertura de seguro para Incoterms que, normalmente, não atribuiriam responsabilidade ao contratante do seguro.
Nestes casos, o contrato/apólice de seguro deve estar bastante claro para garantir que haverá cobertura de seguro nesses casos.
Ao incluir os termos Incoterms em todas essas etapas, você garante uma operação de exportação mais transparente, evitando possíveis conflitos e mal-entendidos. Além disso, é essencial contar com o auxílio de profissionais especializados em comércio internacional e logística para garantir que todos os documentos estejam preenchidos corretamente e que todas as obrigações estejam devidamente acordadas entre as partes envolvidas.
Dessa forma, sua exportação será realizada de forma segura e eficiente, conquistando novos mercados internacionais com sucesso.
Benefícios e desafios dos Incoterms 2020
Benefícios
- Maior clareza e precisão nas responsabilidades e obrigações das partes envolvidas.
- Redução de mal-entendidos e disputas comerciais.
- Padronização global das práticas comerciais.
- Facilitação do comércio internacional e aumento da eficiência nas transações.
Desafios
- Necessidade de compreender completamente as implicações de cada termo.
- Requer acompanhamento constante das mudanças nos Incoterms.
- Exige negociação e acordo mútuo entre as partes envolvidas.
FAQs
1 - Qual é a diferença entre os Incoterms 2010 e 2020?
As principais mudanças incluem a exclusão do termo DAT, a adição do termo DPU e revisões nos termos FCA e CIF.
2 - Os Incoterms se aplicam apenas a transações internacionais?
Sim, os Incoterms são projetados especificamente para regulamentar as transações comerciais internacionais. Eles estabelecem as responsabilidades do vendedor e do comprador no transporte internacional de mercadorias e são amplamente reconhecidos e adotados em todo o mundo. É importante notar, no entanto, que como os Incoterms definem responsabilidades entre partes compradoras e vendedoras, alguns termos são “emprestados” para definir a responsabilidade em transações nacionais também.
3 - Como posso aprender mais sobre os Incoterms?
Para aprender mais sobre os Incoterms, é recomendável consultar a publicação oficial da Câmara de Comércio Internacional (CCI) que detalha as regras e explicações dos termos. Além disso, existem cursos e treinamentos disponíveis que podem fornecer um conhecimento mais aprofundado sobre o assunto.
4 - Os Incoterms são obrigatórios?
Os Incoterms não são obrigatórios por lei, mas são amplamente usados e aceitos na prática comercial internacional. Eles fornecem uma estrutura padrão para as transações e ajudam a evitar mal-entendidos e disputas. É recomendável que as partes envolvidas em transações internacionais utilizem os Incoterms para estabelecer claramente as responsabilidades e obrigações de cada parte.
Conclusão
Os Incoterms 2020 são essenciais para o comércio internacional, estabelecendo um conjunto claro de regras e responsabilidades para as transações comerciais.
Ao entender e aplicar corretamente essas regras, os importadores e exportadores podem garantir uma cadeia de suprimentos eficiente, minimizando riscos e mal-entendidos.
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